Legislações Essenciais para o Uso do BIM na Administração Pública
A Frente Parlamentar do BIM tem como objetivo promover o uso da Modelagem da Informação da Construção (BIM) como ferramenta fundamental para modernizar e qualificar os processos de compras e gestão de obras públicas. Nesse contexto, é essencial que profissionais da administração pública, assim como os envolvidos em contratações públicas, estejam familiarizados com as principais legislações que regulamentam o uso do BIM no Brasil.
A seguir, destacamos as principais referências legais que orientam essa implementação:
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
A Lei 14.133/2021, promulgada em 1º de abril de 2021, representa um marco na modernização das licitações e contratos administrativos no Brasil, incorporando inovações como a possibilidade de uso do BIM (Building Information Modelling) nas contratações públicas, conforme previsto no artigo 19.
A metodologia BIM permite a criação de modelos digitais detalhados de projetos, otimizando todas as fases da construção, desde o planejamento até a manutenção. Com isso, a administração pública pode acompanhar com mais precisão o andamento de obras, garantindo que elas sejam realizadas conforme o previsto, com menos atrasos, aditivos contratuais e desperdícios de recursos. Além disso, o uso do BIM nas compras públicas fortalece a fiscalização e o controle, facilitando a identificação de problemas e a tomada de decisões mais ágeis e embasadas.
A inclusão do BIM nas licitações também impulsiona o uso de novas tecnologias no setor, promovendo a sustentabilidade e a inovação na construção civil. Ao permitir que órgãos públicos adotem o BIM como critério técnico, a Lei 14.133/2021 alinha o Brasil com as melhores práticas internacionais, contribuindo para uma gestão mais moderna e eficiente das obras públicas.
Decreto nº 10.306/2020
Este decreto, publicado em 2 de abril de 2020, estabelece a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia BIM BR 2019, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.
Ao estabelecer diretrizes claras para a adoção do BIM, o decreto incentiva a criação de um ambiente favorável para o investimento e o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas para a construção civil. Além disso, promove a capacitação de profissionais, a elaboração de normas técnicas e a criação de guias para facilitar a implementação do BIM nas compras públicas.
A importância do Decreto nº 10.306/2020 para as contratações públicas está na sua capacidade de transformar o modo como o governo federal, os estados e os municípios planejam, executam e fiscalizam suas obras. A utilização do BIM traz maior controle sobre custos, prazos e qualidade, além de reduzir o risco de erros e retrabalhos, resultando em uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
Nova Estratégia BIM BR/2024
O Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024, institui a nova Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling (BIM) no Brasil. Esta iniciativa tem como objetivo criar um ambiente propício para a adoção e o investimento em BIM, tanto no setor público quanto no privado. A nova estratégia visa fortalecer o uso dessa metodologia como ferramenta essencial para a transformação digital da construção civil e da gestão de obras públicas.
Entre seus principais objetivos, destacam-se:
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Difusão do BIM e seus benefícios em todo o território nacional;
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Capacitação e apoio técnico às administrações públicas federais, estaduais e municipais para implementação do BIM em seus processos;
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Estímulo ao desenvolvimento de normas e guias técnicos, além da promoção de plataformas interoperáveis, como a Biblioteca Nacional BIM;
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Promoção de investimentos em tecnologias relacionadas ao BIM, visando à construção industrializada e à sustentabilidade.
O decreto também cria o Comitê Gestor da Estratégia BIM BR, composto por representantes de diversos ministérios e órgãos públicos. Este comitê tem a missão de implementar as ações previstas e garantir que o uso do BIM esteja alinhado às demandas e à modernização dos processos de licitação, fiscalização e gestão de obras públicas.
Portaria Conjunta MGI/CGU nº 2/2024
A Portaria Conjunta nº 2, de 8 de fevereiro de 2024, publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), regulamenta a aplicação de metodologias de avaliação paramétrica de orçamentos de obras e serviços de engenharia para convênios, contratos de repasse, termos de compromisso ou instrumentos congêneres, com valor de repasse inferior ao estabelecido no § 3º do art. 17 do Decreto nº 7.983, de 2013, pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
De acordo com a portaria, a análise paramétrica do orçamento poderá, a critério do concedente ou da mandatária, ser feita com uso de:
I - modelos referenciais de custos, elaborados a partir de projeto-tipo, preferencialmente com a utilização da Modelagem da Informação da Construção - BIM, com levantamento preciso de quantitativos de serviços; ou
II - modelos fundamentados em bases de dados de projetos, elaborados através do uso de ferramentas estatísticas de modelagem baseada em compilação de custos de projetos previamente aceitos pelo concedente ou mandatária.