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Estatuto
I. Da Finalidade e Sede
Art. 1º - A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM é uma entidade associativa que defende interesses comuns, constituída por representantes de todas as correntes de opinião política da Câmara dos Deputados e tem como objetivo estimular a ampliação, pelo poder público, do uso de novas tecnologias de modelagem de informação.
Art. 2º - A Frente Parlamentar em defesa da utilização, por órgãos "governamentais, da tecnologia de modelagem de informação da construção - BIM é instituída para o cumprimento das seguintes finalidades:
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Acompanhar a política oficial de desenvolvimento do uso de novas tecnologias de modelagem e informação, manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes de sua aplicabilidade;
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Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento de tecnologias de modelagem de informação;
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Promover o intercâmbio com instituições semelhantes e parlamentos de outros países, visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e favor de tecnologias de modelagem de informação alternativas;
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Procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente à tecnologia de modelagem de informação, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas na Câmara dos Deputados;
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Conhecer e auxiliar na divulgação de novas tecnologias e processos de modelagem da informação, e
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Apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento de novas tecnologias de modelagem da informação, junto a todos os Poderes inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas.
II. Dos Membros
Art. 3º - Integram a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM:
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como membros fundadores os Deputados Federais que, integrantes da 56º. Legislatura, subscrevam o Termo de Adesão no prazo de noventa dias, contados da data da aprovação do presente Estatuto,
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como membros efetivos os parlamentares que subscreveram O Termo de Adesão em data posterior à fixada na alínea anterior, e
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como membros colaboradores os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM.
Parágrafo Único - A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM poderá conceder títulos honoríficos aprovados em assembleia, a parlamentares, a autoridades e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem nas análises e na prática, de políticas para o desenvolvimento de tecnologias de modelagem de informação no País,
III. Da Coordenação Colegiada
Art. 4º - São órgãos de direção da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM:
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A Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos; e
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Mesa Diretora, integrada por Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e Tesoureiro. Dentre os membros efetivos da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM.
IV - Das Competências
Art. 5º - Compete à Coordenação Colegiada:
a) Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
b) Convocar as reuniões da Frente;
c) Planejar as atividades da Frente;
d) Constituir delegações;
e) Examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas atividades;
f) Propor alteração deste Estatuto, quando necessário;
g) Propor a admissão de novos membros;
h) Resolver os casos omissos neste Estatuto.
A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada ano, no mês de março e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.
V - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 6º - Compete à Assembleia Geral:
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Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM, por maioria absoluta de votos dos seus membros;
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Eleger e da posse à Mesa Diretora;
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Zelar pelo cumprimento das finalidades da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM;
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Admitir ou demitir membros, conceder títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido, foram adotados no interregno das assembleias ordinárias;
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Homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.
Art. 7º - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de sete dias, por meio da divulgação nos serviços de som da Câmara dos Deputados e nas emissoras de rádio e televisão da Casa, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos parlamentares.
Art. 8º - Compete à Mesa Diretora:
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Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM;
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Nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear integrantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal às mesas da Câmara dos Deputados;
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Manter contato com a Mesa Diretora e com as Lideranças Partidárias da Câmara dos Deputados, visando o acompanhamento de todo o processo legislativo que se referir às políticas de infraestrutura, realizando o mesmo empenho junto aos órgãos de promoção de novas tecnologias de modelagem de informação dos demais Poderes, na União, nos Estados e no Distrito Federal;
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Praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM;
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Firmar acordos, convênios ou contratos com órgãos públicos ou com entidades privadas, visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas de desenvolvimento de novas tecnologias de modelagem da informação;
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Exercer toda e qualquer prerrogativa e tornar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.
Art. 9° - Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de 1 (um) a permitida uma única reeleição para todos os cargos. Parágrafo Único - O mandato de Presidente será findo quanto o ocupante deste cargo, por qualquer que seja o motivo, deixar de ser parlamentar. Observada esta condição e somente para este cargo, no prazo de 30 (trinta) dias, se procederá as ações pertinentes e estatutárias para a realização de uma nova eleição.
Art. 10º - O presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembleia Geral de Constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DE INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM
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