top of page

Estatuto

I.    Da Finalidade e Sede

Art. 1º - A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM é uma entidade associativa que defende interesses comuns, constituída por representantes de todas as correntes de opinião política da Câmara dos Deputados e tem como objetivo estimular a ampliação, pelo poder público, do uso de novas tecnologias de modelagem de informação.

Art. 2º - A Frente Parlamentar em defesa da utilização, por órgãos "governamentais, da tecnologia de modelagem de informação da construção - BIM é instituída para o cumprimento das seguintes finalidades:

  • ​Acompanhar a política oficial de desenvolvimento do uso de novas tecnologias de modelagem e informação, manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes de sua aplicabilidade;

  • Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento de tecnologias de modelagem de informação;

  • Promover o intercâmbio com instituições semelhantes e parlamentos de outros países, visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e favor de tecnologias de modelagem de informação alternativas;

  • Procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente à tecnologia de modelagem de informação, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas na Câmara dos Deputados;

  • Conhecer e auxiliar na divulgação de novas tecnologias e processos de modelagem da informação, e

  • Apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento de novas tecnologias de modelagem da informação, junto a todos os Poderes inclusive em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas.

II.    Dos Membros

Art. 3º - Integram a FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM:

  • como membros fundadores os Deputados Federais que, integrantes da 56º. Legislatura, subscrevam o Termo de Adesão no prazo de noventa dias, contados da data da aprovação do presente Estatuto,

  • como membros efetivos os parlamentares que subscreveram O Termo de Adesão em data posterior à fixada na alínea anterior, e 

  • como membros colaboradores os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM.

 

Parágrafo Único - A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM poderá conceder títulos honoríficos aprovados em assembleia, a parlamentares, a autoridades e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem nas análises e na prática, de políticas para o desenvolvimento de tecnologias de modelagem de informação no País, 

III.    Da Coordenação Colegiada

Art. 4º - São órgãos de direção da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM:

  • A Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos; e

  • Mesa Diretora, integrada por Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e Tesoureiro. Dentre os membros efetivos da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM.

IV -    Das Competências

Art. 5º - Compete à Coordenação Colegiada:

a) Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

b) Convocar as reuniões da Frente;

c) Planejar as atividades da Frente;

d) Constituir delegações;

e) Examinar estudos, pareceres, teses e trabalhos que sirvam de subsídios para suas atividades;

f) Propor alteração deste Estatuto, quando necessário;

g) Propor a admissão de novos membros;

h) Resolver os casos omissos neste Estatuto.

A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada ano, no mês de março e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.

Parágrafo Único - A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e efetivos e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.

V -    Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 6º - Compete à Assembleia Geral:

  • Aprovar, modificar ou revogar, total ou parcialmente, o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM, por maioria absoluta de votos dos seus membros;

  • Eleger e da posse à Mesa Diretora;

  • Zelar pelo cumprimento das finalidades da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM;

  • Admitir ou demitir membros, conceder títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido, foram adotados no interregno das assembleias ordinárias;

  • Homologar termos de convênios e de contratos firmados pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos.

Art. 7º - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com antecedência mínima de sete dias, por meio da divulgação nos serviços de som da Câmara dos Deputados e nas emissoras de rádio e televisão da Casa, sem prejuízo da divulgação por mala direta nos escaninhos dos parlamentares.

Art. 8º - Compete à Mesa Diretora: 

  • Organizar e divulgar programas, projetos e eventos da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM;

  • Nomear comissões, atribuir funções específicas a seus membros, nomear integrantes de missões externas e requisitar apoio logístico e de pessoal às mesas da Câmara dos Deputados;

  • Manter contato com a Mesa Diretora e com as Lideranças Partidárias da Câmara dos Deputados, visando o acompanhamento de todo o processo legislativo que se referir às políticas de infraestrutura, realizando o mesmo empenho junto aos órgãos de promoção de novas tecnologias de modelagem de informação dos demais Poderes, na União, nos Estados e no Distrito Federal;

  • Praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM;

  • Firmar acordos, convênios ou contratos com órgãos públicos ou com entidades privadas, visando o exame, a discussão e a aplicabilidade das políticas de desenvolvimento de novas tecnologias de modelagem da informação;

  • Exercer toda e qualquer prerrogativa e tornar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.

Art. 9° - Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de 1 (um) ​a permitida uma única reeleição para todos os cargos. Parágrafo Único - O mandato de Presidente será findo quanto o ocupante deste cargo, por qualquer que seja o motivo, deixar de ser parlamentar. Observada esta condição e somente para este cargo, no prazo de 30 (trinta) dias, se procederá as ações pertinentes e estatutárias para a realização de uma nova eleição.

Art. 10º - O presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembleia Geral de Constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SISTEMA DE MODELAGEM DE INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - BIM

bottom of page